DECRETO N

DECRETO N. 23.317 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1933

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar à verba 3ª, sub-consignação “Pessoal”, n. II do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, da importância de 14:554$800

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 atendendo a que, no orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saúde Pública, para o exercício atual, houve omissão dos vencimentos do professor catedrático da cadeira de parasitologia, da Faculdade de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro, cujo cargo, ao tempo da respectiva elaboração, se encontrava vago, e considerando que os recursos do Tesouro Nacional permitem a abertura de um crédito suplementar para corrigir a omissão,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar da importância da quatorze contos quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos réis (14:554$800) à verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro, consignação “Pessoal” – II Faculdade de Medicina, sub-consignação 2 – 1 diretor, etc., art. 7º do decreto número 22.320, de 6 de janeiro de 1933, destinado ao pagamento, de 29 de março a 31 de dezembro dêste ano, a um professor catedrático da referida Faculdade de Medicina, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.