DECRETO N. 23.325 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1933
Reválida os atos praticados, na qualidade de extranumerários, pelos oficiais de justiça em exercício na 2ª Vara Federal na Secção do Distrito Federal.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam revalidados os atos praticados, na qualidade de extranumerários, pelos oficiais de justiça em exercício no Juízo da 2ª Vara Federal na Secção do Distrito Federal, até 12 de outubro próximo findo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.