I)ECRETO N

DECRETO N. 23.332 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1933

Altera as especificações e taxas das mercadorias constantes da atual classe 32ª da tarifa das alfândegas

O Chefe de govêrno Provisório na República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º As especificações e taxas das mercadorias abaixo, que passam a constituir a classe 32ª da tarifa das alfândegas, sob o título de "Aparelhos instrumentos e objetos de cirurgia, medicina, odontologia e veterinária”, serão as seguintes:

CLASSE 32ª

APARELHOS, INSTRUMENTOS E OBJETOS DE CIRURGIA, MEDICINA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA

Ns. Dos arts.

Mercadorias

Unidades

Direitos

Razão

Tara

876

AFASTADORES ABDOMINAIS E SEMELHANTES:

Simples ..................................

Kg

6$000

8$000

15%

15%

Em caixas ou caixinhas de papelão ou envoltórios semelhantes – Bruto

877

AGULHAS:

De catarata e semelhantes .....

Para injeções hipodérmicas, com pavilhão de metal ordinário:

De aço ou ferro.........................

De níquel ou outra metal ordinário ..................................

De platina, iradiada ou não

Para sutura, de Cooper e semelhantes de metal ordinário:

Com cabo:

Com mola ..............................

Sem mola ...............................

Sem cabo ...............................

Uma

 

 

 

Kg.

 

Kg.

Gr.

 

 

 

Uma

Uma

Kg

$500

 

 

 

12$000

 

15$000

$150

 

 

 

$400

$250

15$000

15%

 

 

 

15%

 

15%

15%

 

 

 

15%

15%

15%

 

 

 

 

A mesma tara dos afastadores

 

 

Pêso real

 

 

 

 

 

A mesma tara dos afastadores

878

ALAVANCAS BOTICÕES, CHAVES E SEMELHANTES, PARA EXTRAÇÃO DE DENTES OU RAÍZES

Um

$600

15%

 

 

879

ALGÁLIAS, BÚGIAS, CANULAS, CATETERS E SONDAS:

De borracha e semelhantes .....

De metal ordinário ...................

De prata ..................................

 

 

Kg

Kg

Kg

 

 

4$000

6$000

25$000

 

 

15%

15%

15%

 

 

A mesma tara dos afastadores

                      

Pêso real.

879-A

AMIGDALÓTOMOS, ADENÓTOMOS E SEMELHANTES

Kg

10$000

15%

A mesma tara dos afastadores

880

APARELHOS:

Amplificadores elétricos ou não para surdes................................

De anestesia ou narcose, inclusive as máscaras que os acompanharem ......................

Aspiradores de Debove, Dielafoy, Potain e semelhantes. .............................................

De compressão, de Esmach e semelhantes............................

Eletro–cirúrgicos, eletro–dentários, eletro-terápicos, de eletro–diagnóstico, de radio–terapia e radio- diagnóstico, de raios X, violetas e outros, de  alta freqüência cataforese, cauterização, diatermia, eletrolise medicinal  faradização, termogênes e semelhantes com todos os seus pertences elétricos, tais como: motores pantostatos, transformadores, excluídos apenas empolas lâmpadas tubos queimadores ou válvulas  para raios X, violeta e outros :

 

 

 

Um

 

Kg

 

Um

 

Um

 

 

5$000

 

3$500

 

3$500

 

2$000

 

 

15%

 

15%

 

15%

 

15%

 

 

                    

 

A mesma tara dos afastadores.

 

 

 

  Até 5 kgs..................................

Kg.

3$000

15%

 

 

  De mais de 5 até 10 kgs

Kg.

2$000

15%

 

 

  De mais de 10 até 50 kgs........

Kg.

1$000

15%

A mesma tara dos afastadores

 

  De mais de 50 até 100 kgs......

Kg.

$800

15%

 

 

  De mais de 100 até 500 kgs....

Kg.

$600

15%

 

 

  De mais de 500 kgs.................

Kg.

$400

15%

 

 

Ortopédicos, articulados ou não, para corrigir ou substituir partes do corpo humano...........

 

Kg.

 

2$000

 

15%

 

 

Oxigenadores de precisão, de Bayeux e semelhantes.

Kg.

4$000

15%

 

 

De pneumotórax artificial...........

Kg.

3$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De pressão arterial, esfigmógrafos e semelhantes, com ou sem oscilômetro............

 

Kg.

 

8$000

 

15%

 

 

Pulverizadores, esterilizadores e semelhantes...........................

Kg.

1$500

15%

 

De transfusão de sangue.........

Kg.

2$500

15%

 

Nota n. 116. As peças avulsas dos aparelhos da 5ª divisão, bem como os seus pertences importados separadamente, não tendo classificação especial e que se reconheça serem partes integrantes dos mesmos aparelhos, indispensáveis ao seu funcionamento, não podendo ter outra aplicação, ficarão sujeitos à maior taxa da mesma divisão.

Nem um dêsses aparelhos poderá pagar menos do que o mais pesado da alinea anterior.

881.

BASIOTRIBOS, CEFALOTRIBOS OU CRANIOCLÁSTOS, CRANIÓTOMOS OU CEFALÓTOMOS, EMBRIÓTOMOS, FORCEPS, FURACRANIOS E SEMELHANTES.

 

 

Kg.

 

 

5$000

 

 

15%

 

 

A mesma tara dos afastadores.

882.

BISTURIS, ESCALPELOS E LANCETAS:

 

 

 

 

 

Com cabo de barbatana, chifre, osso, madeira, metal ordinário, borracha ou celuloide e outras matérias plásticas.....

 

Um

 

$300

 

50%

 

 

Idem de madrepérola, marfim, tartaruga ou metal dourado ou prateado...............

          Um

                 $600

       50%

 

 

Nota n. 116–A. Os bisturis que tiverem lâminas duplas, pagarão mais 30%, e as lâminas importadas em separado, pagarão a metade da taxa da 1ª divisão.

 

 

 

 

882-A.

BLEFAROSTATOS.............................

Kg.

16$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 883.

CADEIRAS PARA DENTISTA:

 

 

 

 

 

Portáteis de viagem............................

Uma

40$000

50%

 

Para gabinete......................................

Uma

150$000

50%

 

884.

     CINTAS ABDOMINAIS, HIPOGÁSTRICAS E UMBILICAIS:

 

 

 

 

 

De seda para ou com outra matéria...

Kg.

24$000

50%

A mesma tara dos afastadores.

 

Não especificadas...............................

Kg.

6$000

50%

 

885.

       CISTÓTOMOS, CISTOSCÓPIOS, URETRÓTOMOS E URETROSCÓPIOS...........................

 

Kg.

 

15$000

 

15%

 

886.

COLCHETES, GANCHOS OU GRAMPOS PARA SUTURAS:

 

 

 

A mesma tara dos afastadores.

 

De metal ordinário..............................

Kg.

6$000

15%

 

 

De platina............................................

Gr.

$150

15%

Pêso real.

 

De prata.............................................

Kg.

26$000

15%

 

887.

CORNETAS ACÚSTICAS...................

Uma

$400

15%

887-A.

COSTÓTOMOS...................................

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

888.

CURATIVOS CIRÚRGICOS:

 

 

 

 

 

Algodão hidrofilo, simples ou com substância antiséptica ou medicamentosa.................................

 

Kg.

 

1$600

 

50%

 

 

Categut, crina, fios de alumínio, cobre, linho, seda e semelhantes, para suturas, drenos de borracha ou metal ordinário, em empolas ou tubos de vidro com liquido antiséptico...........

Kg.

$400

15%

 

 

Fios de prata, idem, idem...................

Kg.

5$000

15%

Em caixas, caixinhas de papelão,tubos de vidro ou envoltórios semelhantes.

 

Gase simples ou com substância antiséptica ou medicamentosa, em tiras ou em peças e ataduras, de qualquer tecido...................................

 

 

Kg.

 

 

1$500

 

 

15%

 

 

Bruto.

 

Laminárias em tubos de vidro com líquido antiséptico................................

       Kg.

              $600

           15%

 

 

Protetiva, macintosch e semelhantes..

Kg.

2$00

15%

 

 

Nota n. 116-B. Os fios da 2ª divisão que trouxerem um agulha nos tubos de vidro em que se acharem acondicionados, pagarão o triplo da respectiva taxa.

 

 

 

 

888-A.

CURETAS..........................................

Kg.

8$000

15%

 

889.

DENTES ARTIFICIAIS:

 

 

 

 

 

Sôbre cêra ou outra matéria................

Kg.

30$000

15%

 

 

Soltos ou em dentaduras e outras peças semelhantes.

Kg.

60$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

Em escalas, montados em chapas metálicas para exame..........................

Kg.

2$000

15%

 

890.

DILATADORES RETAIS, URETRÁIS, UTERINOS E SEMELHANTES..........

Kg.

8$000

15%

 

891.

DISCOS PARA CIRURGIA DENTARIA:

 

 

 

 

 

De borracha, camurça, feltro e semelhantes.......................................

Kg.

3$000

50%

A mesma tara dos afastadores.

 

De carborundum ou de esmeril...........

Kg.

1$500

50%

 

892.

EMPOLAS, LÂMPADAS, TUBOS OU QUEIMADORES E VÁLVULAS, DE VIDRO COMUM OU DE QUARTZO COM MERCÚRIO, PARA APARELHOS DE RAIOS X E OUTROS.........................................

Um

20$000

15%

893.

ENTERÓTOMOS................................

Kg.

8$000

15%

 

894.

ESCARIFICADORES DE MOLA PARA VENTOSAS (SARJADEIRAS)..

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

895.

ESCOPROS, GOIVAS, RUGINAS E SEMELHANTES..................................

Kg.

6$000

15%

 

896.

ESPÉCULOS:

 

 

 

 

 

De louça, madeira, matérias plásticas, vidro e semelhantes............................

Kg.

1$000

15%

 

 

De metal ordinário:

 

 

 

 

 

Para bôca, nariz, ou ouvidos, com ou sem cabo...........................................

Kg.

8$000

15%

 

 

Vaginais, intrauterinos, retais e semelhantes.......................................

Kg.

6$000

15%

 

897.

ESPELHOS PARA CIRURGIÃO OU DENTISTA:

 

 

 

A mesma tara dos afastadores.

 

Com cabo............................................

Kg.

6$000

15%

 

 

Sem cabo............................................

Kg.

10$000

15%

 

897-A.

ESTESIÔMETROS.............................

Kg.

10$000

15%

 

898.

ESTETOSCÓPIOS E PESSÍMETROS:

 

 

 

 

 

De matérias plásticas ou de metal ordinário..............................................

Um

1$000

15%

 

De madeira..........................................

Um

$600

15%

 

899.

ESTILETES, PORTAMECHAS, TENÁCULOS, TENTAS E SEMELHANTES:

 

 

 

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De prata...............................................

Kg.

25$000

15%

Pêso real.

900.

FACAS DE AMPUTAÇÃO, RESEÇÃO E SEMELHANTES............

Uma

$600

15%

901.

FERROS AVULSOS:

 

 

 

 

 

Para cauterizar, descarnar, limpar (brocas e pontas), obturar dentes e semelhantes:

 

 

 

 

 

Com cabo............................................

Kg.

6$000

15%

 

 

Sem cabo............................................

Kg.

8$000

15%

 

 

Para extirpar nervos e sondas para canais de dentes:

 

 

 

A mesma tara dos arrastadores

 

Com cabo............................................

Kg.

8$000

15%

 

 

Sem cabo............................................

Kg.

15$000

15%

 

901-A.

FLAMES..............................................

Um

$250

15%

 

902.

FUNDAS HERNIÁRIAS, COM OU SEM MOLA, COBERTAS DE QUALQUER MATÉRIA:

 

 

 

 

 

Simples................................................

Uma

$300

15%

 

Duplas.................................................

Uma

$500

15%

 

De tarracha:

 

 

 

 

 

Simples................................................

Uma

$700

15%

 

Duplas..................................................

Uma

1$400

15%

 

Eletromagnéticas:

 

 

 

 

 

Simples................................................

Uma

1$800

15%

 

Duplas.................................................

Uma

3$500

15%

903.

LARINGOSCÓPIOS, FARINGOSCÓPIOS,      OFTALMOSCÓPIOS, OTOSCÓPIOS, RINOSCÓPIOS E SEMELHANTES....

Kg.

8$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

904.

LITÓTOMOS E LITOTRIOTORES......

Kg.

6$000

15%

 

905.

MÁQUINAS OU MOTORES PARA DENTISTAS:

 

 

 

 

 

Movidos a pedal (só as bases e hastes)................................................

Kg.

$800

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

Idem a eletricidade.............................

Kg.

2$000

15%

 

 

Nota n.116-C. Os braços, chicotes, mangueiras, motas, juntas e outras partes não manuais das máquinas acima, pagarão a taxa mais elevada dêste artigo.

 

 

 

 

906.

MARTELOS:

 

 

 

 

 

Para autópsia, cirurgia e percussão....

Kg.

5$000

15%

 

 

Automáticos, para dentista..................

Kg.

10$000

15%

 

907.

MÁSCARAS PARA ANESTESIA........

Kg.

3$000

15%

 

908.

MEIAS ELÁSTICAS:

 

 

 

A mesma tara dos afastadores.

 

Em tecido de algodão, lã ou linho........

Kg.

7$000

50%

 

 

Idem de seda pura ou com mescla de outra matéria.

Kg.

14$000

50%

 

909.

MESAS PARA OPERAÇÕES DE AÇO OU FERRO INTEIRAMENTE OU COM PARTES DE OUTRA MATÉRIA............................................

Kg.

$500

50%

 

909-A.

ÓLHOS ARTIFICIAIS..........................

Um

$300

15%

910.

PEÇAS DE MÃO PARA APARELHOS, INSTRUMENTOS E MÁQUINAS, DE CIRURGIA, DENTÁRIOS E DE ELETROCIRURGIA, ELETRODIAGNÓSTICO, TAIS COMO: ÂNGULOS, CONTRA-ÂNGULOS, CABOS, CANETAS, MANDRIS E SEMELHANTES............

 

 

 

 

 

Kg.

 

 

 

 

 

6$500

 

 

 

 

 

15%

 

911.

PELAS INSUFLADORAS DE BORRACHA, COM OU SEM ORIFÍCIO............................................

Kg.

4$000

50%

 

912.

PESSÁRIOS E OCLUSIVOS:

 

 

 

A mesma tara dos afastadores.

 

De borracha.........................................

Kg.

8$000

15$

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

6$000

15$

 

913.

PINÇAS PARA CIRURGIA, ARTICULADAS OU NÃO...................

Kg.

6$000

15%

 

 

Nota. N. 116-D. As pinças comuns pagarão direitos como obras não classificadas, segundo sua qualidade.

 

 

 

 

914.

PLACAS E PARAFUSOS PARA ÓSTEO-SINTESE:

 

 

 

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

4$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De platina............................................

Gr.

$150

15%

Pêso real.

 

De prata...............................................

Kg.

25$000

15%

 

915.

PONTAS PARA GALVANO-CACTÉRIO, TERMO-CAUTERIO E SEMELHANTES:

 

 

 

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

18$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De platina............................................

Gr.

$150

15%

Pêso real.

916.

PORTA – AGULHAS, PORTA – CÁUSTICOS, PORTA – PEDRAS E SEMELHANTES:

 

 

 

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De prata...............................................

Kg.

25$000

15%

Pêso real.

917.

PREPARAÇÕES EM MASSA, LÍQUIDO OU PÓ, PARA OBTURAR DENTES..............................................

 

 

 

 

918.

SERINGAS:

Kg.

10$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De borracha inteiramente....................

Kg.

4$000

50%

 

 

Idem com bicos ou pipos de chifre, osso, ebanite, matérias plásticas ou metal ordinário, desmontáveis ou não.

 

Kg.

 

3$000

 

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De metal ordinário inteiramente ou de metal ordinário e vidro.........................

           Kg.

              3$500

             15%

 

 

De vidro inteiramente ou de vidro e borracha...............................................

         Kg.

            3$000

            15%

 

 

Nota n. 116-E. As seringas graduadas pagarão mais 10% sôbre os direitos que lhes competirem, segundo sua qualidade. As agulhas que acompanharem as seringas pagarão direitos em separado, segundo sua qualidade.

 

 

 

 

919.

SERRAS E SERROTES DE CIRURGIA OU NECROPSIA..............

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

920.

SUSPENSÓRIOS PARA ESCROTO:

 

 

 

 

 

De algodão ou linho............................

Um

$200

50%

 

De seda pura ou com outra matéria....

Um

$500

50%

 

921.

TESOURAS PARA CIRURGIA...........

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

922.

TIRA-LEITE.........................................

Kg.

2$000

15%

 

923.

TORNIQUETES...................................

Um.

1$000

15%

924.

TRÊPANOS.........................................

Kg.

8$000

15%

 

925.

TROCATERS EXPLORADORES, DE PARACENTESE, DE PUNÇÃO E SEMELHANTES..................................

Kg.

5$000

15%

 

926.

VÁLVULAS ABDOMINAIS, VAGINAIS E SEMELHANTES..............................

Kg.

6$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

927.

VENTOSAS:

 

 

 

 

 

De vidro...............................................

Kg.

1$000

15%

 

 

De vidro e borracha.............................

Kg.

2$000

15%

 

928.

QUAISQUER APARELHOS, INSTRUMENTOS, OBJETOS E PEÇAS AVULSAS, NÃO CLASSIFICADOS:

 

 

 

 

 

De barbatana, chifre, osso, madeira, borracha ou matérias plásticas............

Kg.

6$000

15%

 

 

De louça ou vidro.................................

Kg.

4$000

15%

 

 

De metal ordinário...............................

Kg.

12$000

15%

A mesma tara dos afastadores.

 

De platina............................................

Gr.

$150

15%

 

 

De prata...............................................

Kg.

25$000

15%

Pêso real.

 

Nota n. 117. As mercadorias desta classe que forem douradas ou prateadas pagarão mais 30%.

Kg.

25$000

15%

 

 

As caixas, capas, carteiras ou estôjos em que vierem as mercadorias desta classe, pagarão direitos em separado, segundo sua qualidade.

 

 

 

 

 

Designam-se pela expressão matérias plástica, bakelite, celite, celuloide, galalith, pegamoide, sicoide, viscoide e outras substâncias artificiais semelhantes.

 

 

 

 

Art. 2º As especificações e taxas das mercadorias constantes dos art. 892, 900, 902, 904, e 908, excluídas da classe 32ª, passam a ser as seguintes, nas classes de que fazem parte os artigos abaixo:

Ns. dos arts.

Mercadorias

Unidades

Direitos

Razão

Tara

374-A.

MULETAS SIMPLES OU COM MOLAS...............................................

Par

2$800

50%

608-A.

MODÊLOS PARA ESTUDO DE ANATOMIA, HISTÓRIA NATURAL E OUTRAS CIÊNCIAS, PARA ARTES E OFÍCIOS, EM CARTÃO, PAPELÃO OU MASSA DE PAPEL, COM OU SEM COMPOSIÇÃO DE FELTRO, GESSO OU PÊLO...........................................

Kg.

1$000

50%

Em caixas ou caixinhas de papelão ou envoltórios semelhantes – Bruto.

665.

MAMADEIRAS (só os frascos de vidro)...................................................

Kg.

1$000

50%

1.007.

LIMAS PARA DENTES.......................

Kg.

4$000

50%

1.009.

MÁQUINAS PARA VULCANIZAR, os direitos das máquinas operatrizes não especificadas, segundo seu pêso.......

 

 

 

 

Pêso real.

1.033.

BICOS PARA MAMADEIRAS, CHUPETAS E CONSOLADORS;

 

 

 

 

 

Simples...............................................

Kg.

3$5000

50%

Em caixas ou caixinhas de papelão ou envoltórios semelhados – Bruto.

 

Com argolas ou discos da mesma matéria, de alumínio, osso ou matérias plásticas...............................

Kg.

3$500

50%

1.046-A.

ESQUELETOS E ÓSSOS:

 

 

 

 

 

De animais prehistóricos.....................

Livres

 

 

Não especificados...............................

Kg.

$700

15%

A mesma tara acima.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.