Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.336, de 15 de julho de 1947.
Foram sem efeito o Decreto n°18.443, de 23 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos n°1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do Processo n°48-47,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número dezoito mil quatrocentos e quarenta e três (18.443), de vinte e três (23) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou Antônio Viçoso Cota no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 15de julho de 1947, 126ºda Independência e 59ºda República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho