decreto n.º 23.389, de 21 de julho de 1947.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações relativas ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, cuja concessão foi outorgada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. pelo Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e em vista o requerimento pela interessada e o disposto no artigo 151 letras a e b do Código de Águas, e nos artigos 3.º e 5.º letras f e h e 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1.º do Decreto-lei n.º 4.152, de 6 e março de 1942,
decreta:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3.º e 5.º letras f e h e 15 do Decreto-lei 3.365, e parágrafo único do art. 1.º do Decreto-lei n.º 4.152, de 6 e março de 1942, as seguintes áreas e terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, conforme Decreto-lei n.º 7.469, de 17 de abril de 1945, acôrdo com as plantas aprovadas:
1) Área de setenta e nove mil cento e sessenta metros quadrados (79.160 m2) de propriedade atribuida a Domingos Nogueira, situada no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, à margem esquerda do rio Preto.
2) Área de sessenta e nove mil e seiscentos metros quadrados (69.600 m2) de propriedade atribuida a Muani irmão & Cia., situada no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, à margem esquerda do rio Preto.
3) Área de setenta e trêse mil novecentos e vinte metros quadrados (73.920 m2) de propriedade atribuida a Hildebrando Carvalho, situada no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto.
4) Área de vinte e três mil cento e vinte metros quadrados (23.120 m2) de propriedade atribuida a João Cabral, situada no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto.
5) Área de cento e sessenta e quatro mil setecentos e setenta metros quadrados (174.760 m2) de propriedade atribuida a Licínio Moreira Sena, no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, à margem esquerda do rio Preto.
6) Área de cento e dezenove mil quatrocentos e oitetna metros quadrados (119.480 m2) de propriedade atribuida a Licínio Moreira Sena, situada no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto.
7) Área de vinte e cinco mil metros quadrados (25.000 m2) de propriedade atribuida a Emiliana Machado de Oliveira, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
8) Área de trezee mil metros quadrados (13.000 m2) de propriedade atribuida a Antônio Castilho Canuto, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
9) Área de quarenta e dois mil seicentos metros quadrados (42.600 m2) de propriedade atribuida a Doris Sendiway Lambert, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
10) Área de trinta mil metros quadrados (30.000 m2) de propriedade atribuida a Eujenia Projeto, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
11) Área de setenta e sete mil cento e vinte metros quadrados (67.120 m2) de propriedade atribuida a Matilde Gonzo Reis, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
12) Área de mil seiscentos e oitenta metros quadrados (1.680 m2) de propriedade atribuida a Evaristo Figueira, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto.
Art. 2.º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3.º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1.º do Decreto-lei n.º 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.
Art. 3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho