DECRETO N. 23.397 – DE 22 DE JULHO DE 1947
Considera de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno no Chuí, Município de Santa Vitoria do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º da letra h) do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarado de utilidade pública um terreno com a área de 4.681,00 m2, de propriedade do Doutor Mário Russomano Anselmi, no Chuí. O terreno a desapropriar limita-se ao Norte e Oeste com terrenos do citado vendedor, ao Sul com terrenos da União e com a linha de terrenos de marinha, a Este uma parte com terrenos da União e a outra parte com terrenos de Ezequiel Silveira e Sucessão Ramis. O terreno em apreço é necessário aos serviços do farol do Chuí, em sua atual localização.
Art. 2º A despesa resultante, na importância de Cr$ 46,810,00 (quarenta e seis mil oitocentos e dez cruzeiros) correrá à conta da verba própria dêste Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.