DECRETO N. 23.413 – DE 28 DE JULHO DE 1947

Declara de nenhum efeito o decreto nº 8.385, de 13 de Dezembro  de 1941, que outorgou à Companhia Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná concessão para  aproveitamento da energia hidráulica existente no “ Salto Cavalcanti”  no rio das Cinzas, Município de Tomazina , Estado do Paraná .

O Presidente da república usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição e tendo em vista o pedido de desistência apresentado pela Companhia Mineração e Metalúrgica São Paulo – Paraná

 decreta:

Art. 1º Fica declarado de nenhum efeito o Decreto nº 83385 de13 de dezembro de 1941 que outorgou à Companhia Mineração e Metalurgia São Paulo – Paraná concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no “ Salto Cavalcanti “ situado no rio das Cinzas Município de Tomazina, Estado do Paraná .

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1917, 126º da Independência e  59º da Republica.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.