DECRETO N. 23.452 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933
Revalida os contratos de compra e venda, arrendamento e cessão de arrendamento, relativos a terras com jazidas de gipsita e exploração dessas jazidas, no sítio denominado “Romualdo do Meio”, no município de Crato, Estado do Ceará, celebrados entre João Alonso Furtado Memória e Florêncio, Monteiro & Comp. Ltda., entre esta firma e outros condôminos do mesmo imóvel, e entre Florêncio, Monteiro & Comp. Ltda. e a sociedade Gesso Tapuio Ltda., esta com sede na Capital Federal.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que o sítio de cultura denominado "Romualdo do Meio”, situado no município do Crato, Estado do Ceará, tem jazidas de gipsita, de propriedade de diversos condôminos;
Considerando que João Alonso Furtado Memória o sua mulher Isaura da Costa Memória adquiriram por compra, na vigência do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, partes do referido imóvel, sem que tivessem requerido para êsse ato prévia autorização do Govêrno;
Considerando que Florêncio, Monteiro & Comp. Ltda., de Fortaleza, Estado do Ceará, houveram por compra as referidas partes de João Alonso Furtado Memória e sua mulher, e arrendaram outras do mesmo imóvel para exploração das jazidas, e transferiram a propriedade daquelas e o arrendamento destas à sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada, com sede na Capital Federal, atos todos celebrados na vigência do citado decreto n. 20.223, de 16 de dezembro de 1934;
Considerando que, na vigência do referido decreto, a aquisição e arrendamento de jazidas minerais são nulos de pleno direito, se feitos sem aquela autorização, ex-vi do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
Considerando, porém, que, sendo ao Govêrno lícito dar essa autorização em qualquer tempo, lhe é também facultado o direito de suprí-la nos atos que hajam sido feitos sem o preenchimento da aludida formalidade, o que importa a revalidação dos ditos atos;
Considerando que, no caso em aprêço ha conveniência na exploração das jazidas, pois que a gipsita é empregada na indústria do cimento, cujo incremento no país se faz dia a dia mais necessário;
Considerando que, nessas condições, não ha inconveniente em suprir a autorização para que os atos apresentem a validez que lhes faltava;
Considerando que a sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada, com sede na Capital Federal, pretende explorar aqueles contratos e as respectivas jazidas, necessitando para isso.nas partes arrendadas, de prévia autorização do Govêrno conformidade do citado decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931 :
Decreta:
Art. 1º Ficam revalidados os contratos de compra e venda, arrendamento e cessão de arrendamento, relativos as terras com jazidas de gipsita e exploração dessas jazidas, no sítio de cultura denominado “Romualdo do Meio”, no município do Crato, Estado do Ceará, e celebrados na vigência do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, sem prévia autorização do Govêrno, ora suprida, entre João Alonso Furtado Memória, sua mulher e condôminos do referido imóvel, entre os dois primeiros e Florêncio, Monteiro & Comp. Ltda., e a sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada, com sede na Capital Federal, podendo os mesmos contratos serem transcritos no registro de imóveis para os efeitos de direito, sob a condição, todavia, de a sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada apresentar ao Ministério da Agricultura, dentro do prazo de três mêses contados da data da publicação dêste decreto, planta localizando o imóvel e as respectivas jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizadas os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
Art. 2º Fica a sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada autorizada a explorar o contrato de arrendamento revalidado no art. 1º dêste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.