DECRETO N. 23.490 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.161:964$000, afim de perfazer a importância do depósito de que tratam os arts. 4° e 5° do decreto n. 21.113, de 2 de março de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.161:964$000 (sessenta e seis mil cento e sessenta e um contos, novecentos e sessenta e quatro mil réis), para perfazer a importância do depósito a que se referem os arts. 4º e 5º do decreto n. 21.113, de 2 de março de 1932, destinado ao pagamento, em 1931, dos juros e amortizações dos títulos relativos ao 3° “Funding”.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.