DECRETO Nº 23.490, dE 9 DE agôsto DE 1947.

Declara de utilidade pública a área de terra necessária à construção da linha de transmissão, destinada a interligar os sistemas da Companhia Campos Gerais de Energia Elétrica e da Companhia Prada de Eletricidade e autoriza a primeira a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 151 do Código de Águas e 3º e 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a seguinte área de terra necessária à construção da linha de transmissão, autorizada pelo Decreto nº 21.913, de 8 de outubro de 1946 e destinada a ligar a Usina São Jorge, no rio Pitangui à cidade de Piraimirim, passando pela de Castro. Estado do Paraná, conforme projeto e planta devidamente aprovados pelo Ministro da Agricultura.

1) área de cem mil metros quadrados (100.000m²), de propriedade de Eurico Batista Rosas, Nestor Batista Rosas, Sílvio Batista Rosas e sua mulher Augusta Batista Rosas, situada na Fazenda Santa Rosa.

Art. 2º A Companhia Campos Corais de Energia Elétrica fica autorizada a promover a desapropriação da mencionada área de terra com fundamento no art. 3º e a usar da faculdade prevista no art. 15 do citado Decreto-lei n.º 3.365 modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho