DECRETO Nº 23.491, dE 9 DE agôsto DE 1947.

Revalida o Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1946, que transferiu à Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. concessão para o aproveitamento do salto de Apucaraninha, no rio do mesmo nome, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A.

decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1946, que transferiu à Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. a concessão para o aproveitamento, da energia hidráulica do salto de Apucaraninha, no rio do mesmo nome, município de Londrina, Estado do Paraná.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no art. 2º, inciso IV, do mencionado Decreto, fica prorrogado por um (1) ano

Art. 2º Findo o prazo da concessão, toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica referente ao aproveitamento concedido, reverterá ao Estado do Paraná, de acôrdo com o que estipulam os arts. 165 e 166 do Código de Águas, mediante indenização, na base do custo histórico, do capital não amortizado, reduzido o fundo de estabilização a que se refere o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 20.418, de 17 de janeiro de 1947.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho