DECRETO Nº 23.494, dE 12 DE agôsto DE 1947.

Autoriza a cessão de terreno pertencente ao patrimônio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 10.840-47, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a cessão, ao Banco do Brasil, do terreno, pertencente ao patrimônio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, situado em Pôrto Velho Território Federal o Guaporé, conforme a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, sendo atribuído a êsse lote o valor de Cr$10.000,00.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana