DECRETO N. 23.499 – DE 24 DE NOVEMBRO De 1933
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 1.500:000$000, para, atender despesas com organização e aparelhamento da 2ª Região Militar.
O Chefe da Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para atender despesas com a organização e aparelhamento da 2ª região da 2ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.