DECRETO N

DECRETO N. 23.502 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1933

 Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1 :574$500, para atender ao pagamento, no período de 23 de outubro a 31 de dezembro de 1933, da diferença, entre os vencimentos do procurador geral do Distrito Federal e os de desembargador de Côrte de Apelação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o dispôsto no art. 2º do decreto n. 23.220; de 17 de outubro de 1933 resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:574$500 (um conto quinhentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento, no período de 23 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, da diferença entre os vencimentos do procurador geral do Distrito Federal, constantes da rubrica “Ministério Público”, sub-consignação n. 6, do “pessoal" da verba n. 8, do art 1º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, e os vencimentos do cargo de desembargador da Côrte de Apelação do Distrito Federal, criado pelo citado decreto n. 23.220, no qual foi provido o mesmo procurador geral, que entrou em exercício a 23 de outubro último.

Rio de Janeiro 27 de novembro da 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.