DECRETO N

DECRETO N. 23.511 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1933

Revoga o decreto n. 18.661, de 26 de março de 1929, que confia ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, nos limites do respectivo território, a execução do Regulamento aprovado pelo decreto n. 16.054, de 26 de maio de 1923, que estabeleceu penalidades para, punir os fraudes no fabrico e comércio da banha de porco

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul concordou e anuiu tomar a seu cargo, nos limites do respectivo território, com as reservas, e restrições fixadas no decreto n. 18.661, de 26 de março de 1929, a execução do Regulamento aprovado pelo decreto n. 16.054, de 26 de maio de 1923, para prevenir e punir as fraudes no fabrico e comércio da banha de porco;

Considerando ainda que o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul não poude cumprir as reservas e restrições estabelecidas naquele decreto e que, em virtude do não comprimento destas cláusulas, está virtualmente caduco o acôrdo, e

Considerando, finalmente, que continúa sendo a fiscalização federal que tem o onus da inspeção, quem executa a análise química completa da banha  e quem assume a responsabilidade de suas condições de sanidade para efeito de exportação internacional ou interestadual,

Resolve:

Art. 1º – Fica revogados o decreto n. 18.661, de 26 de março de 1920, que confiou ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, com as restrições declaradas e dentro dos limites do respectivo território, a execução do Regulamento aprovado pelo decreto n. 16.054, de 26 de maio de 1923, que estabeleceu penalidades para punir as fraudes no fabrico e comércio da banha de porco.

Art. 2º – As atribuïções conferidas ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do decreto n. 18.661, revertem à Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, da Diretoria Geral de Indústria Animal, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.