DECRETO N. 23.524 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1933
Autoriza Joaquim Júlio de Proênça, sem privilégio, a contratar com a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga, o arrendamento das terras auríferas de propriedade da mesma, situadas em Bento Rodrigues, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar sociedade para explorar os contrátos que obtiver
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o disposto na parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Joaquim Júlio de Proênça, sem privilégio, a contratar com a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga o arrendamento das terras auríferas de propriedade da mesma, situadas em Bento Rodrigues, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar sociedade para explorar os contrátos que obtiver, mediante as seguintes obrigações:
I – O prazo para a celebração dos contrátos será de seis meses contados da data dêste decreto.
II – Realizados que sejam os contrátos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão do mesmo juntamente com mapa que localise as faixas contratadas, expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
III – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data do contrato, devendo serem submetidas préviamente à aprovacão do Govêrno as respectivas bases: sede, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservados no mínimo 60% ao capital brasileiro.
IV — Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal mediante pagamento, em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sobre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.