DECRETO N. 23.539 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Dario Rodrigues Leite a pesquisar areia silicosa no município de Queluz, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dario Rodrigues Leite a pesquisar areia silicosa, em terrenos de propriedade de Horácio Moreira Sene, na Fazenda Boa Harmonia, distrito e município de Queluz, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e setenta ares (11,70 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo magnético vinte e oito graus sudeste (28º SE) do canto esquerdo da Igreja Matriz e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m ), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.