DECRETO N. 23.551 – DE 19 DE AGôSTO DE 1947
Declara a caducidade do Decreto número 17.522, de 3 de janeiro de 1945
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao Govêrno do Estado de São Paulo pelo Decreto número dezessete mil quinhentos e vinte e dois (17.522) de três (3) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minério de manganês, bauxita, corindon e associados, no município de lguape, do Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. Dutra.
Daniel de Carvalho.