DECRETO N

DECRETO N. 23.555 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza a sociedade “Minérios do Brasil Limitada”, com séde na Capital Federal, a adquirir os terrenos em condominio de Antônio Vieira Nepomuceno, Manuel Antônio Soares e Raimundo Leonilio Maranhão, situados na localidade Igarapé, município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, para aproveitamento indústrial das jazidas de gipsita que neles ocorrem.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe atribue o art. 1º, do decreto n. 13.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro do 1931:

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade “Minérios do Brasil Limitada”, com séde na Capital Federal, incorporada por Raymond A. Linton de acôrdo com o decreto n. 22.207, de 13 de dezembro de 1932, a adquirir os terrenos em condominio de Antonio Vieira Nepomuceno, Manuel Antônio Soares e Raimundo Leonilio Maranhão, situados na localidade designada Igarapé, no município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, para aproveitamento indústrial das jazidas de gipsita que neles ocorrem, mediante as seguintes condições:

I – O prazo para a celebração dos contratos é de seis mêses, contados da data dêste decreto.

II – Compradas que sejam as referidas terras, a concessionária deverá apresentar ao Ministério da Agricultura certidão das respectivas escrituras, juntando plantas que localizem os terrenos adquiridos e a extensão conhecida das jazidas, com as áreas expressas em hectáres, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados, para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.