DECRETO N

DECRETO N. 23.558 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Francisco Alves e sua mulher a compra ou arrendamento das terras de propriedade destes, situadas no município de Anhembí, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, onde ocorrem jazidas de asfalto, e bem assim a organizar sociedade para explorar o contrato que obtiver

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 do dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Francisco Alves e sua mulher, D. Tereza Pôrto Alves a compra ou arrendamento das terras de propriedade dêstes, situadas no município de Anhembí, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, onde ocorrem Jazidas de asfalto e arenite asfáltico, e bem assim a organizar sociedade para explorar o contrato que obtiver, mediante as seguintes condições:

I – O prazo para a celebração do contrato é de seis meses, contados da data dêste decreto.

II – Realizado o contrato, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura a certidão do respectivo contrato, bem como mapa que localize os terrenos contratados e os afloramentos das rochas, esfálticas, com a indicação das áreas expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito do art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

III – O prazo para a organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser prèviamente submetidas à aprovação do Govêrno, as respectivas bases: sede, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservados no mínimo 60% ao capital brasileiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.