Decreto nº 23.562 de 06/12/1933
Decreto nº 23.562 de 06/12/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE REDUÇÕES NAS TARIFAS DAS ESTRADAS DE FERRO ADMINISTRADAS PELA UNIÃO PARA NOVOS PRODUTOS AGRÍCOLAS INDUSTRIAIS, VISANDO O APROVEITAMENTO DAS INDÚSTRIAS, VISANDO O APROVEITAMENTO DAS ZONAS LATERAIS DESSAS ESTRADAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 004] (p. 418, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , FERROVIA , REDUÇÃO , TAXAS , PRODUTO AGRICOLA , PRODUÇÃO INDUSTRIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |