DECRETO N

DECRETO N. 23.570 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza a Companhia Industrial limitada, com sede na Capital de São Paulo, a adquirir ou arrendar a fazenda “Sesmaria do Barreiro”, de propriedade de João Lázaro Pacheco, situada no distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, para aproveitamento industrial das jazidas de baritina que nas mesmas terras ocorrem.

O Chefe do Govêrno Privosório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 11 de dezembro de 1931 ;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a companhia Industrial Limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, a adquirir ou arrendar a totalidade ou parte das terras que constituem a fazenda “Sesmaria do Barreiro”, de propriedade de João Lázaro Pacheco e sua mulher, situada no lugar denominado Barreiro, no distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais; para aproveitamento industrial das jazidas de baritina que nas mesmas terras ocorrem, mediante as seguintes condições :

l. O prazo para a realização dos contratos é de seis meses, contados da data dêste decreto.

II.Realizados que sejam os contratos, a concessionária apresentará ao Ministério da Agricultura extratos de certidão dos mesmos, juntando mapa que localize as áreas contratadas e a relação das mesmas expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

III A concessionária se obrigará a seguir as indicações técnicas que se julgarem necessárias pela Diretoria de Minas para a preservação das fontes minerais genéticamente ligadas ao depósito de baritina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.