DECRETO N. 23.571 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1933
Prorroga até 27 de fevereiro de 1934 o prazo concedido a Israel Pinheiro da Silva pelo decreto n. 22.688, de 4 de maio de 1933, para a celebração de contrato com o Estado de Minas para e pesquisa e lavra da jazida de ouro, denominada “Juca Vieira”, no Município de Caeté, no referido Estado
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e
Considerando que não ha inconveniente em que seja prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estipulado na alínea I do art. 1º do citado decreto n. 22.688, para a celebração do contrato com o Estado de Minas Gerais, de pesquisa de lavra de ouro na jazida denominada "Juca Vieira”, no município de Caeté, do referido Estado;
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 27 de fevereiro de 1934 o prazo constante da alínea l do art. 1º do decreto número 22.688, de 4 de maio do 1933, que autoriza Israel Pinheiro da Silva a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisa e lavra de ouro na jazida “Juca Vieira", Município de Caeté, no referido Estado.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.