DECRETO N

DECRETO N. 23.613 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova novo projeto e orçamento para as obras e instalações necessárias ao pôrto de Maceió, na enseada de Jaraguá, no Estado de Alagoas, e autoriza a modificação da claúsula VI do contrato celebrado em virtude do decreto n. 23.459, de 16 de novembro de l933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, etendo em vista o que propós o Departamento Nacional Portos e Navegação e o parecer do  consultor técnico do  Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o novo projeto e orçamento, na importância de quinze mil contos de réis (15.000:000$), das obras e instalações necessárias ao pôrto de Maceió, na enseada de Jaraguá, no Estado de Alagoas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Fica autorizada a modificação da cláusula VI do contrato celebrado em virtude do decreto n. 23.459, de 16 de novembro do corrente ano, que passará a ser assim redigida :

“As obras e o aparelhamento do pôrto do Maceió, constituindo o objeto do presente contrato, constarão dos melhoramentos necessários ao acesso do pôrto, ancoradouro abrigado, cáis, armazens, instalações o ligações ferroviárias, de acôrdo com o projeto aprovado pelo Govêrno Federal, pelo decreto n. 23.458, de 16 de novembro de 1933, ou outro que venha a ser aprovado pelo Govêrno.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.