DECRETO N. 23.616 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Ginásio Mineiro de Muzambinho, em Muzambinho, Estado de Minas Gerais, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prorrogativas de estabelecimento equiparado, nos, têrmos do art. 55 e respectivo § 1º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados perante comissões examinadoras.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, em 20 de dezembro de 1933, 112º de Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.