DECRETO N

DECRETO N. 23.630 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova projetos e orçamentos de tipos de casa para agente, feitor, trabalhadores e ferramentas, apresentados pela Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado de Santa Catarina, contratante do arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina e da construção dos prolongamentos da mesma estrada, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, atendidas as correcções nestes últimos feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, dos seguintes tipos de obras para a Estrada de Ferro Santa Catarina:

Casa para agente............................................................................................................................ 20:012$151

Casa para feitor............................................................................................................................... 12:678$252

Casa para trabalhadores (grupo de 4 casas) ................................................................................. 38:959$930

Casa para ferramentas...................................................................................................................... 2:568$800

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.