DECRETO N. 23.644 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza sem privilégio, à sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada, com sede na Capital Federal, a adquirir ou contratar partes de terra dos sítios "Serra do Mãosinha" e "Poções", situados no município e comarca de Missão Velha, Estado do Ceará, de propriedade, o primeiro, de Joaquim Barbosa Campos, Joana Barbosa da Conceição, José Gonçalves de Lucena e outros condôminos, e o segundo, de João Gonçalves de Oliveira, para aproveitamento das jazidas de pepsita que nas mesmas terras ocorrem
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o que requereu a sociedade Gesso Nacional Tapulo Limitada,
decreta:
Fica autorizada, sem privilégio, a sociedade Gesso Nacional Tapuio Limitada, com sede na Capital Federal, a adquirir ou contratar partes de terra dos sítios denominados "Serra do Mãosinha" e "Poções", situadas no município e comarca de Missão Velha, Estado do Ceará, de propriedade, o primeiro, de Joaquim Barbosa Campos, Joana Barbosa da Conceição, José Gonçalves de Lucena e outros condôminos, e o segundo de João Gonçalves de Oliveira, para aproveitamento industrial das Jazidas de gípsita que nas mesmas terras ocorrem, mediante as seguintes condições:
I – O prazo para celebração dos contratos será de seis meses, contado da data da publicação dêste decreto.
II – Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localise as áreas contratadas e os afloramentos dos depósitos de gipsita, com uma relação das áreas contratadas expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados, para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juares do Nascimento Fernandes Tavora.