DECRETO N. 23.657 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde Pública, por intermédio do Departamento Nacional de Saúde Pública, a celebrar contrato com a Fundação Rockefeller e a abrir concorrências e fazer contratos para obras de saneamento
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saúde Pública autorizado a, por intermédio do Departamento Nacional de Saúde Pública, celebrar contrato com a Fundação Rockefeller, para a continuação, em 1934, dos serviços de profilaxia da febre amarela em todo o território nacional e bem assim, a abrir concorrências e efetuar contratos para o prosseguimento, também em 1934, das obras de saneamento que estão sendo feitas atualmente em Santa Cruz, devendo constar dos respectivos têrmos de contratos e editais de concorrências que os dispêndios a que os mesmos se referem deverão correr por conta dos créditos que forem abertos e pelas dotações que figurarem no orçamento da despesa do exercício próximo vindouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.