DECRETO Nº 23.674, DE 13 DE setembro DE 1947.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra sujeitas a inundação pelo represamento das águas do rio Tieté, em virtude das obras de ampliação do aproveitamento do salto de Avanhandava, autorizadas pelo Decreto n.º 3.753, de 24 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 151 do Código de Águas e 3º e 5º do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra que ficarão inundadas com o represamento das águas do rio Tieté, em virtude das obras de ampliação do aproveitamento do salto de Avanhandava, autorizadas pelo Decreto número 3.753, de 24 de outubro de 1941, conforme plantas devidamente aprovadas pelo Ministro da Agricultura, a saber:
1) área de doze mil cento e trinta metros quadrados (12.130m²), de propriedade atribuída a Modesto Moreira e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.378);
2) área de um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil metros quadrados (1.645.000m²), de propriedade atribuida a Modesto Moreira e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.852);
3) área de doi mil setecentos e sessenta metros quadrados (2.760m²), de propriedade atribuida a Antônio Rolemberg e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.922);
4) área de mil oitocentos e vinte metros quadrados (1.820m²), de propriedade atribuida a Fernado José Germano e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.935);
5) área de dezesseis mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (16.250m²), de propriedade atribuida a Joaquim Soares de Araújo e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.847);
6) área de vinte e dois mil cento e cinqüenta metros quadrados (22.150m²), de propriedade atribuida a José Teixeira e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.844);
7) área de oitocentos e noventa e cinco mil metros quadrados (895.000m²), de propriedade atribuida a José Quirino de Morais e situada no município e comarca de José Bonifácio (planta BX-SK-9.852);
8) área de duzentos e setenta e nove mil quinhentos metros quadrados (279.500m²), de propriedade atribuida a José Maricato e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.849);
9) área de duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados (286.525m²), de propriedade atribuida a Manoel Antônio da Silva e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.850);
10) área de oitenta e três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (83.250m²), de propriedade atribuida a José Jacob Alvarez, e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.818);
11) área de duzentos e cinqüenta e seis mil cento e oitenta e cinco metros quadrados (256.185m²), de propriedade atribuida a João Barbosa de Carvalho e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.848);
12) área de trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados (37.500m²), de propriedade atribuida a José Garcia de Carvalho e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.853);
13) área de três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil metros quatrocentos metros quadrados (3.435.400m²), de propriedade atribuida a José Garcia de Carvalho e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis. A área alagada pela Lagoa Preta, aproximadamente trezentos e oitenta e dois mil metros quadrados (382.000m²), e a alagada pelo tributário do córrego do Farelo, aproximadamente cinqüenta e dois mil e novecentos metros quadrados (52.900m²), foram excluídas da área a desapropriar, pois foram classificadas como águas públicas de uso comum. A planta BX-SK-9.853 mostra as referidas áreas;
14) área de vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (24.250m²), de propriedade atribuida a Antônio Castilho Rodrigues e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.817);
15) área de onze mil novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados (11.955m²), de propriedade atribuida a Francisco de Assis Pereira, situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis, à margem esquerda do córrego do Farelo - (planta BX-SK-9.816);
16) área de vinte e um mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados (21.895m²), de propriedade atribuida a Francisco de Assis Pereira, e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis, à margem direita do córrego do Farelo - (planta BX-SK-9.816);
17) área de quatro mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados (4.850m²), de propriedade atribuida a José Rosa da Silva e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.846);
18) área de dez mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (10.250m²), de propriedade atribuida a Antônio Fernandes Siqueira e situada no município de Avanhandava, comarca de Penápolis - (planta BX-SK-9.845);
Art. 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e a usar da faculdade prevista no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho