DECRETO N. 23.676 – De 2 DE JANEIRO DE 1934
Concede auxílio a instituições nos Estados do Amazonas. Pernambuco, Sergipe, Distrito Federal, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931 e parágrafo único do art. 1º do decreto nº 23.071 de 14 de agôsto 1933, conceder os seguintes auxílios relativos aos primeiros segundo semestres do corrente ano, a instituições nos Estados do Amazonas, Pernambuco, Sergipe, Distrito Federal, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicados:
Prelazia do Porto Velho, Amazonas (2º semestre) ......................................................................... 50:000$000
Prelazia do Rio Negro, Amazonas (2º semestre) ........................................................................... 50:000$000
Faculdade de Comércio, Recife, Pernambuco (1º semestre) .......................................................... 5:000$000
Asilo São José da Infância Desvalida, Capela, Sergipe (1º semestre) ............................................ 2:500$000
Associação Tutelar de Menores, Distrito Federal (diferença para construção de um pavilhão anexo à Casa Maternal Mélo Matos e respectiva instalação) ............................................................................. 100:000$000
Faculdade de Direito, Curitiba, Paraná (1º semestre) .................................................................... 25:000$000
Hospital São Vicente de Paulo, Antônio Dias, Minas Gerais (1º semestre) ..................................... 1:500$000
Asilo Santa Rita, Cuiabá, Mato Grosso (diferença no 2º semestre) ................................................. 5:000$000
239:000$000
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.