DECRETO Nº 23.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e noventa e três ares (10,93ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no marco número seis (6) da área do Decreto número vinte e dois mil e oitenta e três (22.083) de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); quinhentos e sete metros e cinqüenta centímetros (507,50m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º30’SW); quinhentos metros (550m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho