Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.704 – DE 5 DE JANEIRO DE 1934
Concede à viúva do Dr. José Lopes da Silva Trovão, D. Maria Lopes Trovão, a pensão anual de 6:000$000
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve conceder a D. Maria Lopes Trovão, viúva do Dr. José Lopes da Silva Trovão, a pensão anual de seis contos de réis (600$), a contar da data deste decreto.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.