Decreto N

Decreto N. 23.706 – DE 8 DE JANEIRO DE 1934

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), sendo cem contos de réis (100:000$000) para o comando da 3ª Região Militar, no Estado do Rio Grande do Sul. atender às despesas extraordinárias a vigilância da fronteira e o restante para auxilio flagelados pelas enchentes ocorridas nos Estados do Espirito Santo e Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º  do decreto número 19.398, de 11 de novembro 1930, resolve nos têrmo do art. 94. do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de duzentos e cincoenta contos de réis...(250:000$000), sendo cem contos de réis (100:000$000)  o comando da 3ª Região Militar, no Estado do Rio Grande do Sul, atender às despesas extraordinárias com a vigilância de fronteira e o restante para auxílio aos flagelados pelas enchentes ocorridas nos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 8 de Janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULiO Vargas.

Francisco Antunes Maciel.