DECRETO. N. 23.711 – DE 9 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza, sem privilegio , Alfredo Alves Dias, a contratar a pesquisa e lavra de ouro nos terrenos pertencentes ao Colégio do Caraça, situados na Serra do Caraça, no distrito de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e tendo em vista o art. 1º do decreto número 20.799 de 16 de dezembro de 1931:
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Alfredo Alves Elias, a contratar a pesquisa e lavra de ouro nos terrenos pertencentes ao Colégio do Caraça na Serra do Caraça no distrito de Santa Bárbara no Estado de Minas Gerais, bem como organizar sociedade para exploração dos contratos se obtiver nas seguintes condições:
I. As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares;
II. O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto;
III. Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, ,juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas, expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das ,jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no artigo 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
IV. O prazo para organização de sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser prèviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas base: fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro;
V. Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 9 de ,janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.