DECRETO Nº 23.711, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Arquimedes de Queiroz Matos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arquimedes de Queiroz Matos, residente na cidade de Lençóis, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

José Vieira Machado