DECRETO N. 23.713 – DE 9 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Jao Simano Zimonzl, a contratar a pesquiza e lavra de ouro nos terrenos de Manuel da Costa Pacheco, na "Fazenda de Ouro Fino”, situada no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, ou a aquisição dos mesmos terrenos, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Jao Simano Zimonzel a contratar a pesquiza a lavra a de ouro nos terrenos da Manoel Costa Pacheco, na "Fazenda de Ouro Fino” situada no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, ou a aquisição dos mesmo terrenos, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições:
I – As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares;
II – O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto;
III – Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 dezembro de 1931 ;
IV – O prazo para organização da sociedade é de um ano contando da data dêste decreto, devendo serem prèviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, fins capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no minimo 60 % ao capital brasileiro;
V – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.