DECRETO Nº 23.713, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil uma pedreira situada nas proximidades do quilômetro 258-10 da Linha do Centro da referida Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h e j, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma pedreira situada nas proximidades do Km. 258-10, da Linha do Centro, com uma área de 115.418,86 metros quadrados, necessária aos serviços de construção da Variante Barbacena-Carandaí, e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizada a Estrada de Ferro Central do Brasil a efetivá-la.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana