DECRETO N. 23.738 – DE 15 DE JANEIRO DE 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagôas, Sergipe e Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.351 de 31 de agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071 de 11 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Alagôas, Sergipe e Rio de Janeiro, abaixo indicados:
Asilo de Mendicidade S. Luiz – Maranhão...............................................................................3:000$000
União Artística Operária Caxiense, Caxias – idem..................................................................5:000$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Fortaleza – Ceará.........................................12:500$000
Asilo Bom Pastor, Maceió – Alagôas........................................................................................1:500$000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância, Maceió – idem.................................................2:500$000
Orfanato S. Domingos, Maceió – idem.....................................................................................7:500$000
Asilo de Mendicidade " Rio Branco", Aracajú – Sergipe........................................................... 2:500$00
Associação Aracajuana de Beneficência, Aracajú – idem........................................................2:500$000
Associação de Caridade, Vila do Rosário – idem.....................................................................3:000$000
Associação Beneficente Riachuelo – idem...............................................................................1:000$000
Hospital de Caridade. Anápolis – idem.....................................................................................3:000$000
Hospital de Caridade. S. João de Deus, Laranjeiras, idem.. ...................................................2:000$000
Hospital S. Vicente de Paulo, Propriá – idem...........................................................................1:500$000
Sociedade Velhice Desamparada, Estância – idem.................................................................2:500$000
Associação das Damas de Caridade de S. Vicente de Paulo, Niteroi – Rio de Janeiro................................................................................................................................................5:000$000
55:000$000
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.