DECRETO N 23

DECRETO N. 23.746 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1947

Concede à sociedade anônima “Serviços Marítimos Camuyrano S. A” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Serviços Marítimos Camuyrano S. A.”,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à sociedade “Serviços Marítimos Camuyrano S. A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 e com os estatutos que apresentou, aprovados em assembléia geral extraordinária realizada a 28 de agôsto de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.