DECRETO N

DECRETO N. 23.751 – DE 16 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Jorge Antônio Pedro e Alberto da Cunha Horta a contratarem a pesquisa e lavra de ouro nos terrenos de Salvador Branco de Miranda, situados no vale do Ribeirão das Lavras, município e distrito de Itapecerica, Estado de São Paulo

O Chefe do Govêrno Pvovisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados, sem privilégio, Jorge Antônio Pedro e Alberto da Cunha Horta a contratarem a pesquisa e lavra de ouro nos terrenos de Salvador Branco de Miranda e outros, situados no vale do Ribeirão das Lavras, município e distrito de Itapecerica, Estado de S. Paulo, nas seguintes condições :

I. As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares.

II. O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto.

III. Realizados que sejam os contratos, os concessionários apresentarão ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

IV. Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Navarro de Andrade, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do Ministro.