DECRETO N. 23.773 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras que menciona, destinadas ao Núcleo Colonial de Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 2º e 6º, combinado com o art. 5º, letras e e i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras situadas no Município de Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao condomínio de Giacomo (Jácomo) Gavazzi e seus filhos e espólio Giovanni Giuliani (João Julião), compreendidas no perímetro determinado na planta anexa, pelas letras A – B – C – D – E – F – G – H – A, de acôrdo com a demarcação judicial de 1817, títulos anteriores e posteriores, com a área que se elevou a 5.752.901,44 m² (cinco milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados). com a inclusão da gleba de ....1.550.416,56m² (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados). determinada pelo perímetro B – C – D – I, cujo domínio os interessados deverão comprovar.
Parágrafo único. São as seguintes as confrontações das terras em aprêço: Núcleo Colonial de Tinguá; Terras do Govêrno Federal; Fazenda do Taboleiro, pertencente ao Govêrno Federal; Terras da Fazenda da Cachoeira, dos sucessores de Antônio Joaquim Monteiro: Terras da Fazenda S. Lourenço, dos sucessores de Marcelino Antônio de Almeida; Sítio do Quebra Côco, dos sucessores de Antônio Joaquim Monteiro; Núcleo Colonial de Tinguá e quem mais de direito, conforme está figurado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.
Art. 2º As terras acima referidas são destinadas à ampliação da área do Núcleo Colonial de Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho