Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.778, DE 1 de outubro de 1947
Revoga o Decreto n.º 20.615, de 20 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 20.615, de 20 de fevereiro de 1946, que autorizou o cidadão brasileiro Elmiro Alberto de Figueiredo, residente em Coromandel, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
José Vieira Machado