DECRETO N. 23.821 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à disponibilidade de Luiz Carlos Noronha da Mota, no cargo de 3º escriturário da 1ª Divisão da E. F. Central do Brasil, para o fim de considerá-lo como promovido, por antiguidade, a 2º escriturário daquela Estrada, e posto em disponibilidade nesse último cargo.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que consta do processo número 21.180-33 da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à disponibilidade de Luiz Carlos Noronha da Mota no cargo de 3º escriturário da 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de ser considerado como promovido , por antiguidade, a 2º escriturário daquela Estrada, desde 14 de agôsto do mesmo ano. e posto em disponibilidade a partir da data do citado decreto n. 20.571, nos têrmos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.