DECRETO N

DECRETO N. 23.831 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estudos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais, abaixo indicadas:

Escola de Comércio Natal – Rio Grande do Norte .................................................................2:500$000

Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Natal – idem...................................................3:000$000

Asilo Bom Pastor, Recife – Pernambuco.................................................................................3:000$000

Associação Mantenedôra do Hospital Centenário, Recife – idem.........................................10:000$000

Colégio Nossa Senhora de Lourdes, Palmares – idem...........................................................1:000$000

Escola de Engenharia, Recife – idem....................................................................................25:000$000

Escola Agricola de Goiana – idem...........................................................................................2:500$000

Faculdade de Medicina, Recife – idem..................................................................................25:000$000

Faculdade de Comércio, Recife – idem...................................................................................5:000$000

Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Recife – idem.................................................3 :000$000

Maternidade de Recife – idem................................................................................................20:000$000

Sociedade dos Cooperadores Paroquiais, Recife – idem........................................................5:000$000

Asilo da Divina Providência, Niteroi – Rio de Janeiro..............................................................1:625$000

Escola Doméstica e Asilo N. S. do Amparo, Petrópolis – idem...............................................3:000$000

Asilo de Mendicidade, Limeira – S. Paulo................................................................................2:500$000

Associação Protetora da Infância Desvalida, Santos – idem...................................................5:000$000

Creche Baroneza de Limeira – idem........................................................................................5:000$000

Congregação das Filhas de Maria Auxiliadôra no Brasil – idem............................................15:000$000

Asilo Bom Pastor, Belo Horizonte –Minas Gerais....................................................................2:500$000

Associação das Damas de Caridade, Belo Horizonte – idem..................................................1:500$000

Associação do Pão de Santo Antônio (Orfanato Santo Antônio), Belo Horizonte – idem......10:000$000

Escola Profissional Feminina. Belo Horizonte –idem...............................................................5:000$000

Escola Superior de Agronomia e Medicina Veterinária, Belo Horizonte – idem.......................5:000$000

Faculdade de Comércio, Belo Horizonte – idem......................................................................2:500$000

Hospital S. Vicente de Paulo, Belo Horizonte – idem...............................................................7:500$000

Santa Casa de Misericordia, Belo Horizonte – idem..............................................................20:000$000

Sociedade S Vicente de Paulo (Conselho Central Metropolitano), Belo Horizonte – idem......7:500$000

Vilas de Trabalho para Convalescentes, Belo Horizonte – idem............................................10:000$000

                        208:625$000

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS

Washington Pires.