DECRETO N. 23.831 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estudos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais, abaixo indicadas:
Escola de Comércio Natal – Rio Grande do Norte .................................................................2:500$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Natal – idem...................................................3:000$000
Asilo Bom Pastor, Recife – Pernambuco.................................................................................3:000$000
Associação Mantenedôra do Hospital Centenário, Recife – idem.........................................10:000$000
Colégio Nossa Senhora de Lourdes, Palmares – idem...........................................................1:000$000
Escola de Engenharia, Recife – idem....................................................................................25:000$000
Escola Agricola de Goiana – idem...........................................................................................2:500$000
Faculdade de Medicina, Recife – idem..................................................................................25:000$000
Faculdade de Comércio, Recife – idem...................................................................................5:000$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Recife – idem.................................................3 :000$000
Maternidade de Recife – idem................................................................................................20:000$000
Sociedade dos Cooperadores Paroquiais, Recife – idem........................................................5:000$000
Asilo da Divina Providência, Niteroi – Rio de Janeiro..............................................................1:625$000
Escola Doméstica e Asilo N. S. do Amparo, Petrópolis – idem...............................................3:000$000
Asilo de Mendicidade, Limeira – S. Paulo................................................................................2:500$000
Associação Protetora da Infância Desvalida, Santos – idem...................................................5:000$000
Creche Baroneza de Limeira – idem........................................................................................5:000$000
Congregação das Filhas de Maria Auxiliadôra no Brasil – idem............................................15:000$000
Asilo Bom Pastor, Belo Horizonte –Minas Gerais....................................................................2:500$000
Associação das Damas de Caridade, Belo Horizonte – idem..................................................1:500$000
Associação do Pão de Santo Antônio (Orfanato Santo Antônio), Belo Horizonte – idem......10:000$000
Escola Profissional Feminina. Belo Horizonte –idem...............................................................5:000$000
Escola Superior de Agronomia e Medicina Veterinária, Belo Horizonte – idem.......................5:000$000
Faculdade de Comércio, Belo Horizonte – idem......................................................................2:500$000
Hospital S. Vicente de Paulo, Belo Horizonte – idem...............................................................7:500$000
Santa Casa de Misericordia, Belo Horizonte – idem..............................................................20:000$000
Sociedade S Vicente de Paulo (Conselho Central Metropolitano), Belo Horizonte – idem......7:500$000
Vilas de Trabalho para Convalescentes, Belo Horizonte – idem............................................10:000$000
208:625$000
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Washington Pires.