DECRETO N

DECRETO N. 23.853 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1934

Torna extensivas aos oficiais, sub-oficias e inferiores que serviram nas fôrças aéreas da Itália e aos oficiais, sub-oficiais, inferiores, praças e assemelhados que fizeram parte da guarnição do encouraçado "São Paulo" durante o período da guerra européa as disposições constantes do § 3º art. 4º do decreto n. 15.600 de 11 de agôsto de 1922

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve tornar extensivas às disposições constantes do § 3º do art. 4º do regulamento a que se refere o decreto número 15.600, de 11 de agôsto de 1932, a dos oficiais, sub-oficiais e inferiores da Marinha que, nomeados por avisos do Ministério da Marinha, foram mandados à Itália afim de praticarem e estudarem aviação, para em seguida serem incorporados às forças aéreas dessa nação aliada, e que estiveram arregimentados e servido nas mesmas forças aéreas e aos oficiais, sub-oficiais, inferiores, praças e assemelhados que fizeram parte da guarnição do enconraçado “São Paulo”, quando esteve êste navio nos Estados Unidos da América do Norte, no período da guerra européa e que foram destacados para servir a bordo de navios de guerra daquela nação; ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.