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DECRETO Nº 23.855, DE 15 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Fernando Meanda a pesquisar água mineral no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio Fernando Meanda a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade e de outros, situados no bairro do Rio Comprido, Distrito Federal, numa área de um hectare, oito ares e dezoito centímetros (1,0818 ha) delimitada or um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m) no rumo cinqüenta e oito graus e quarenta e oito minutos sudeste (58º 48’ SE) do ponto em que o alinhamento do lado direito do lote onde está construído o prédio número oitenta e três (n.º 83), da Rua Santa Alexandrina intercede com o alinhamento, lado impar, da mesma Rua Santa Alexandrina, e os lados a partir do vértice considerado, têm: cento e cinqüenta e sete metros (157m) cinqüenta e cinco graus e quarenta e oito minutos sudeste (55º 48’ SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50m), sessenta e quatro graus e doze minutos sudoeste (64º 12’ SW); noventa metros (90m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50m), quarenta graus e vinte e dois minutos noroeste (40º 22’ NW); sessenta e quatro metros e trinta centímetros (64,30), quarenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (45º 52’ NE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.