DECRETO N

DECRETO N. 23.860 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1934

Autoriza a Companhia Ferroviária Éste Brasileiro a ceder à Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía parte dos predios e terrenos desapropriados ou adquiridos Para a construção do prolongamento das linhas ferreas a cargo daquela Companhia, até o cais do porto da Baía

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Considerando que uma vez aberta ao trânsito a avenida da Jequitáia, na capital do Estado da Baía, cuja construção está a cargo da Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía. não é necessária a construção do prolongamento das linhas Férreas contratadas com a Companhia Ferroviária Esie Brasileiro, até o cáis do porto da referida capital, por isso que todas as comunicações com o centro da cidade serão feitas pela mesma avenida; e

Atendendo ao que solicitaram a Inspetoria Federal das Estradas e o Departamento Nacional de Portos e Navegação,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Companhia Ferroviária Êste Brasileiro a ceder à Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía, parte, representada na planta que ora baixa, rubricada pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, dos prédios e terrenos que, em tempo desapropriados ou adquiridos para a construção do prolongamento das linhas férreas até o cais do porto da Baía, não são mais necessários à mesma, e sim à construção da avenida da Jequitáia, pela Companhia Cessionária das Docas do Porto do aludido Estado.

Parágrafo único. A Inspetoria Federal das Estradas providenciará para que seja avaliada a parte que fôr cedida, afim de ser a respectiva importância deduzida, desde já, do inventário das estradas de ferro a cargo da Companhia Ferroviária Éste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS

Jose Americo de Almeida.