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DECRETO Nº 23.863, DE 16 de outubro de 1947

Aprova projeto e orçamento para a construção de um armazém de segunda linha, no porto do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam  aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 1.564.543,50 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um armazém de segunda linha, defronte do de n.º A-4 da primeira linha, no porto do Rio Grande, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do concessionário e constituir, após exame a aceitação em regular tomadas de contas, parcela da primeira conta de capital adicional do aludido pôrto, referente ao decênio de 14 de agôsto de 1944 a 13 de agôsto de 1954, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n.º 24.599, de 6 de julho de 1934, combinado com a cláusula XX do contrato de concessão.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.