DECRETO Nº 23.865, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

Declara nula a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A. para estabelecer, na cidade de Conquista, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 7.191-47, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta

Art. 1.º Fica declarada nula a outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A. pelo Decreto n.º 22.301, de 17 de dezembro de 1946, para o estabelecimento, na cidade de Conquista, Estado da Bahia, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, destinada a executar os serviços de radiodifusão, e em conseqüência, sem efeito o Decreto número 22.899, de 8 de abril de 1947, que prorrogou por 60 dias, o prazo para assinatura do contrato a que se refere o parágrafo único do citado Decreto n.º 22.301.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.