DECRETO N

DECRETO N. 23.892 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1934

Delega competência ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo Serviço, para executar no território do Estado o seu regulamento de citricultura

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Serviço de Citricultura do Estado de São Paulo já se acha organizado;

Considerando, ao mesmo tempo, que êste Serviço já vem prestando reais benefícios na defesa da citricultura estadual;

Considerando, finalmente, que o regulamento do comércio de exportação de frutas cítricas, baixado com o decreto número 23.835, de 6 de fevereiro do corrente ano visa, sobretudo, a uniformização de tais serviços no território da União.

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo Serviço de Citricultura, para executar no território do Estado o seu regulamento para o comércio e exportação de frutas cítricas.

Art. 2º Ao Serviço de Citricultura do Estado competirá toda a inspeção cultural e comercial, inclusive a de sanidade vegetal, em todo o territorio paulista, com exceção, apenas, do pôrto de Santos e outros portos do Estado, onde ela será feita por funcionários federais das diretorias do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O Serviço de Citricultura de São Paulo expedirá certificados de trânsito para todas as partidas de frutas: cítricas paulistas que se destinem ao estrangeiro por Santos, outros portos do Estado ou pelo Rio de Janeiro, que servirão de base para expedição dos certificados internacionais, privativos da autoridade federal.

Art. 4º É facultativo ao Estado de São Paulo executar em todo o território paulista exceção feita dos seus portos marítimos, o seu regulamento da exportação de frutas cítricas.

Art. 5º A presente delegação de poderes vigorará até 31 de dezembro de 1934, e considerar-se-á prorrogada por mais um ano sempre que não seja denunciada por uma das partes com sessenta dias de antecedência do seu têrmo.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GetUlio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.